Ministros Flávio Dino e André Mendonça protagonizam embate no STF sobre crimes contra a honra de servidores públicos

5/08/25

/ Por Redação

Ministros Flávio Dino e André Mendonça | Foto: Reprodução
Um debate acalorado entre os ministros Flávio Dino e André Mendonça marcou a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), durante a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que discute o aumento de pena para crimes contra a honra – como injúria, calúnia e difamação – quando cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções.

A divergência se intensificou quando os ministros discutiram se acusações como chamar um servidor de "ladrão" configurariam crime com agravante. André Mendonça argumentou que críticas, mesmo duras, não deveriam resultar em penas mais severas apenas por serem dirigidas a servidores públicos. “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para impor uma pena superior por ser servidor público”, defendeu Mendonça.

Flávio Dino, por sua vez, rebateu duramente, sinalizando que determinadas expressões extrapolam a liberdade de crítica e invadem o campo penal. O debate teve ainda a intervenção de outros ministros. Cristiano Zanin ponderou: “Não é a crítica, desde que ela não vire ofensa criminal. É o momento que a crítica fica caracterizada como crime contra a honra”. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também se posicionou: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

O caso em julgamento pode ter repercussão direta sobre a liberdade de expressão e os limites das críticas dirigidas a agentes públicos. A discussão ganhou relevância especial em tempos de polarização política, nas quais as redes sociais e outras plataformas frequentemente servem de palco para ataques a autoridades.

A análise da ADPF 338, que ainda não teve conclusão, deve definir critérios mais claros sobre o que constitui crítica legítima e o que se configura como crime contra a honra qualificado por função pública.

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