André Mendonça e Nikolas Ferreira | Foto: Reprodução |
O julgamento, realizado nesta terça-feira, reafirmou o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que havia negado seguimento ao pedido de Feghali, considerando as falas de Ferreira "manifestamente cobertas pelo manto da imunidade parlamentar material".
A imunidade parlamentar material, prevista na Constituição Federal, garante aos deputados e senadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Os quatro ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão de arquivar a notícia-crime.
A ação de Jandira Feghali foi motivada por declarações proferidas por Nikolas Ferreira durante uma sessão na Câmara dos Deputados. 1 Segundo a deputada, as falas do parlamentar configurariam crime.
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