STF arquiva notícia-crime contra Nikolas Ferreira por unanimidade

5/07/25

/ Por Redação

André Mendonça e Nikolas Ferreira | Foto: Reprodução
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça de arquivar uma notícia-crime apresentada pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

O julgamento, realizado nesta terça-feira, reafirmou o entendimento do relator, ministro André Mendonça, que havia negado seguimento ao pedido de Feghali, considerando as falas de Ferreira "manifestamente cobertas pelo manto da imunidade parlamentar material".

A imunidade parlamentar material, prevista na Constituição Federal, garante aos deputados e senadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Os quatro ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão de arquivar a notícia-crime.

A ação de Jandira Feghali foi motivada por declarações proferidas por Nikolas Ferreira durante uma sessão na Câmara dos Deputados. 1 Segundo a deputada, as falas do parlamentar configurariam crime.

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