PL prevê classificar crime organizado como terrorismo no país

6/03/25

/ Por Redação
PL prevê classificar crime organizado como terrorismo no país
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.283/2021, que endurece o combate a grupos criminosos e milícias, equiparando suas ações a atos terroristas. A proposta traz alterações significativas em legislações como a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), a Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006) e o Código Penal.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de atos violentos praticados em nome de organizações criminosas ou milicianas na definição de terrorismo. Isso significa que práticas como o uso de violência para controle de comunidades ou atividades ilícitas passarão a ser tratadas como atos terroristas.

Além disso, o projeto prevê um aumento expressivo nas penas para crimes como associação criminosa e formação de milícia. Em alguns casos, as punições poderão chegar a 30 anos de reclusão, patamar equivalente ao previsto para crimes de terrorismo.

Outra inovação do projeto é a criação de uma lista oficial de organizações consideradas terroristas no Brasil, incluindo facções e milícias que atuam no país. A intenção, segundo os defensores da medida, é fornecer mais instrumentos legais para combater a violência e proteger agentes públicos ameaçados por esses grupos.

Por outro lado, especialistas em direitos civis manifestaram preocupações sobre o risco de que a definição mais ampla de terrorismo possa ser usada indevidamente para criminalizar movimentos sociais ou protestos pacíficos. Para evitar abusos, eles defendem a necessidade de estabelecer critérios claros para diferenciar ações criminosas de manifestações políticas legítimas.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde deverá passar por discussões e possíveis emendas. A expectativa é que a proposta seja debatida de forma a equilibrar o fortalecimento da segurança pública com a proteção dos direitos fundamentais.

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